STF: até 40g de maconha diferenciam usuário de traficante
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STF: até 40g de maconha diferenciam usuário de traficante
STF: até 40g de maconha diferenciam usuário de traficantehttps://legs.laboratorios.uel.br/wp-content/uploads/2024/03/dw.jpg900900LEGS - Laboratório de Estudos sobre Governança da SegurançaLEGS - Laboratório de Estudos sobre Governança da Segurança//legs.laboratorios.uel.br/wp-content/uploads/2018/03/logo.png
Supremo determina que porte de maconha para uso pessoal não é crime. A decisão permanecerá em vigor até o Congresso Nacional definir novos critérios. Leia a matéria completa AQUI